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Publicado em 13/04/2014 04:38:13 por Assessoria de imprensa da Paranaguá Pilots | Tags: decisão , poder judiciario , mandado de segurança , # , #

DECISÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Autos nº. 0000646-50.2014.4.02.5101

"IMPETRANTE: SINDICATO DOS PRÁTICOS DOS PORTOS E TERMINAIS MARÍTIMOS DO ESTADO DO PARANÁ IMPETRADO: DIRETOR DE PORTOS E COSTAS DA MARINHA DO BRASIL "

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Clique AQUI, para ver o documento na ìntegra.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/65904258/trf-2-jud-jfrj-10-02-2014-pg-112

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